No setor imobiliário, a estruturação jurídica de um empreendimento é o fator determinante para a viabilidade do fluxo de caixa e a mitigação de riscos. Entre as diversas modalidades disponíveis, a SCP destaca-se como um instrumento de captação de recursos e de parceria estratégica, oferecendo agilidade e eficiência tributária.
Este artigo analisa as minúcias da Sociedade em Conta de Participação, explorando sua natureza jurídica, operacionalização e os diferenciais competitivos que ela oferece para incorporadoras e investidores.
Boa leitura!
O que é a Sociedade em Conta de Participação?
Trata-se de uma sociedade não personificada, disciplinada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil de 2002. Sua característica fundamental é a coexistência de duas categorias de sócios com responsabilidades e visibilidades distintas perante o mercado e o fisco.
Diferente de uma Sociedade Limitada convencional, a SCP não possui personalidade jurídica própria. Isso significa que ela não pode ser titular de direitos ou obrigações de forma independente; ela opera integralmente através da figura do sócio ostensivo.
Como funciona a dinâmica entre sócio ostensivo e participante?
A estrutura operacional da Sociedade em Conta de Participação é dividida de forma assimétrica para proteger o investidor e centralizar a gestão:
Sócio ostensivo
É a pessoa jurídica (geralmente a incorporadora ou construtora) que realiza a gestão do negócio em seu próprio nome. É ele quem assina contratos com fornecedores, contrata mão de obra e responde civil e criminalmente pelas operações.
Sócio participante (sócio oculto)
É o investidor que aporta o capital necessário para o projeto. Ele não aparece perante terceiros e sua responsabilidade é limitada ao valor do capital subscrito no contrato social da SCP.
É importante ressaltar que, caso o sócio participante tome decisões de gestão ou intervenha diretamente nas operações externas, ele perde a proteção da responsabilidade limitada, passando a responder solidariamente com o sócio ostensivo.
Principais vantagens da SCP para incorporadoras e corretores
A adoção desse modelo societário não é apenas uma escolha administrativa, mas uma decisão estratégica baseada em três pilares:
Agilidade e baixa burocracia
Diferente de outras estruturas, a constituição de uma Sociedade em Conta de Participação é simplificada. O contrato social produz efeitos imediatos entre os sócios, sem a necessidade obrigatória de registro na Junta Comercial, embora o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja exigido pela Receita Federal para fins de controle de tributos e obrigações acessórias.
Eficiência tributária e distribuição de lucros
Uma das maiores atrações da SCP é o tratamento dado aos lucros. A tributação ocorre no nível da sociedade (geralmente via Lucro Presumido ou Real sob o CNPJ próprio da conta de participação), e a distribuição desses dividendos para os sócios participantes é isenta de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
Segregação patrimonial e foco em projetos
Permite que uma incorporadora gerencie múltiplos projetos simultaneamente, mantendo a contabilidade e os resultados de cada empreendimento isolados através de diferentes SCP vinculadas ao mesmo sócio ostensivo.
Facilitação da venda de investimentos
Corretores podem oferecer cotas de participação em projetos específicos, utilizando a segurança da Sociedade em Conta de Participação como argumento para atrair investidores que buscam rentabilidade com risco limitado.

Proteção do investidor cliente
Ao vender um projeto estruturado via SCP, o corretor oferece ao cliente a garantia de que a responsabilidade dele é limitada ao capital aportado, protegendo o patrimônio pessoal do investidor perante terceiros.
Agilidade na captação de recursos
A constituição de uma Sociedade em Conta de Participação é simplificada, não exigindo registro na Junta Comercial para ter validade jurídica entre as partes, o que acelera o início do aporte financeiro.
Diferenças fundamentais: SCP vs SPE (Sociedade de Propósito Específico)
É comum a confusão entre esses modelos, mas as distinções são críticas para o planejamento do negócio:

Enquanto a SPE é uma nova empresa criada para um fim único, a SCP funciona como uma sociedade interna de investimento.
Modelos de aplicação no mercado imobiliário
A versatilidade da Sociedade em Conta de Participação permite que ela seja adaptada conforme a necessidade de capital e o nível de risco de cada projeto. No ecossistema do Grupo OLX, identificamos três cenários principais onde este modelo garante eficiência e escalabilidade:
1 - Aporte de capital para terrenos
Um dos maiores desafios das incorporadoras é o "custo de carregamento" de terrenos. A imobilização de grandes quantias de caixa antes mesmo do lançamento do projeto pode asfixiar a operação.
O investidor (sócio participante) aporta os recursos necessários para a aquisição da gleba ou para o pagamento de outorgas onerosas.
A incorporadora (sócio ostensivo) garante o ativo sem comprometer suas linhas de crédito bancário.
O lucro do investidor é atrelado ao sucesso do empreendimento, geralmente recebendo uma porcentagem sobre o Valor Geral de Vendas (VGV) ou sobre o resultado líquido após a entrega das chaves.
2 - Financiamento direto de obras e construção
A SCP funciona como uma alternativa poderosa ao financiamento bancário tradicional (Plano Empresário), que costuma ser rígido e oneroso.
3 - Gestão e implementação de loteamentos
Em loteamentos, onde o ciclo de recebimento é longo (muitas vezes via financiamento direto em 120 meses), a Sociedade em Conta de Participação oferece o equilíbrio jurídico ideal entre o dono da terra e a loteadora.
O proprietário do imóvel aporta a terra na SCP (como sócio participante), enquanto a loteadora (sócio ostensivo) aporta o capital para infraestrutura, licenciamento e força de vendas.
Evita-se a transferência imediata da propriedade (ITBI), que só ocorre na venda dos lotes. Além disso, o dono da terra fica blindado contra riscos operacionais e trabalhistas da obra, que são de responsabilidade exclusiva da loteadora.
Cuidados jurídicos, compliance e governança
Apesar da flexibilidade, a gestão de uma Sociedade em Conta de Participação exige rigor absoluto. A Receita Federal exige que o sócio ostensivo mantenha a escrituração contábil da sociedade em separado da sua própria (Escrituração Contábil Digital - ECD específica).
A falta de transparência na prestação de contas pode levar à descaracterização da sociedade pelo fisco ou pela justiça do trabalho, gerando passivos tributários e desconsideração da personalidade jurídica do sócio ostensivo.
Cláusulas essenciais no contrato:
Agora que você já sabe como a SCP pode otimizar seu capital, é hora de garantir que suas unidades alcancem os investidores e compradores certos.

Conclusão
A SCP consolida-se como um dos veículos de investimento mais eficientes para o ecossistema imobiliário brasileiro.
Ela equilibra a necessidade de capital do incorporador com a busca por rentabilidade e segurança do investidor, tudo isso sob um regime tributário favorecido.
Para o corretor de imóveis e a imobiliária, entender essa estrutura é fundamental para oferecer produtos de investimento mais robustos e explicar aos clientes a segurança jurídica por trás de determinados empreendimentos.
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